Decreto institui toque de recolher e regras para estabelecimentos comerciais em Colíder

Bares e similares continuam proibidos de funcionar

Economia

27/03/2020 às 10:44

Autor: Angela Fogaça

O decreto do prefeito de Colíder que autoriza o funcionamento do comércio, indústria e prestadores de serviços, tem recomendações diferentes para alguns segmentos e consolida as medidas temporárias decorrentes da condição de emergência enfrentada pelo município de Colíder para fins de prevenção do contágio do coronavirus.

Fica estipulado toque de recolher a partir das 20h00min em todo o município.

As atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, deverão adotas as medidas de precaução, recomendação e protocolos do Ministério da Saúde, não sendo permitida aglomeração de pessoas em ambiente aberto ou fechado e ainda, respeitado o distanciamento mínimo entre as pessoas, higienização constante do local como um todo, e dos trabalhadores, bem como sendo sempre colocado à disposição dos usuários álcool em gel ou outro meio de higienização pessoal de imediato.

Bares, cafés e similares, clubes de lazer, sindicatos, entidades associativas de toda natureza, e ambientes correlatos, deverão seguir com a suspensão do funcionamento da atividade por prazo indeterminado.

As academias privadas poderão funcionar desde que respeitado o limite mínimo de 10m² (dez metros quadrados) por pessoa, asseguradas as condições de higiene e assepsia de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde

Às conveniências e distribuidoras de bebidas, cujo funcionamento permanece condicionado as recomendações e protocolos do Ministério da Saúde, ficam terminantemente proibido o consumo dos produtos comercializados no local e a aglomeração de pessoas.

Os restaurantes poderão funcionar desde que respeitadas as medidas de prevenção, higiene e assepsia, mantendo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, sendo vedado o consumo de bebidas por tempo além do necessário às refeições e dando preferência pela venda e retirada dos alimentos no balcão.

No caso de descumprimento das regras estabelecidas o estabelecimento infrator poderá ser punido com multa penal que varia entre 10 (dez) e 50 (cinquenta) UFCL - Unidade Fiscal de Colíder, de acordo com a gravidade da infração.

Fonte: Nortão Online


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