Governo de MT publica decreto sobre comércio de veículos usados para evitar aumento no IPVA de 2022

O decreto consta em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10.01) e tem validade por 180 dias.

Foto por: Meneguini/Gcom-MT

Política

11/01/2022 às 07:20

Autor: Nortão Online/com Assessoria

O Governo de Mato Grosso publicou nesta segunda-feira (10.01) o Decreto nº 1.249, declarando situação de calamidade pública quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos usados em todo o Estado. Na prática, a medida irá evitar o aumento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

A publicação consta em edição extra do Diário Oficial do Estado e tem validade de 180 dias.

“A população ainda se recupera de todo esse impacto financeiro causado pela pandemia e o Governo buscou a melhor forma de aliviar o bolso do cidadão mato-grossense, para que o IPVA não venha a pesar tanto no orçamento familiar. Com esse decreto de calamidade pública sobre o mercado de veículos usados, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) poderá adotar todas as medidas necessárias para fazer o enfrentamento do aumento nos preços dos veículos usados”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O decreto considera os aumentos nos preços dos veículos usados, causados pela pandemia da Covid-19, que chegaram a ter valorização de até 50%, e autoriza a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da calamidade pública, “garantindo o menor impacto possível sobre o contribuinte”.

“A pandemia provocou efeitos negativos em toda a cadeia da indústria automobilística. Tivemos interrupções no mundo inteiro de produções de veículos novos, aumento na inflação, e tudo isso refletiu em uma valorização dos preços dos veículos usados, impactando diretamente na base de cálculo do IPVA, que é a Tabela Fipe. O decreto vai permitir um valor mais justo em todo Estado”, explicou o governador.

A previsão é de que, após validação do decreto pela Assembleia Legislativa, as taxas do IPVA sejam cobradas em valores referentes ao ano de 2020.

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