Sema prorroga Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural

Agronegócio

06/01/2022 às 09:52

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou, de modo automático, até 31 de dezembro de 2022 a validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), conforme decreto nº 1.244/2022 publicado na edição Extra nº2 do Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (05.01). O documento autoriza a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva em Mato Grosso.
 
A prorrogação é necessária para a continuidade das atividades produtivas até o término das análises e validações dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e a regularização ambiental dos imóveis rurais. Após essa etapa, deve ser requerida a Licença Ambiental Única (LAU).
 
As análises e validações do CAR estão em andamento em Mato Grosso, que é uma dos estados com maior implementação do Cadastro do País. Dos cerca de 116 mil cadastros na base de dados, 49 mil foram analisados, o que representa 40% da área total. A média de análises no Brasil é de cerca de 3% dos CARs, aponta o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
 
Os produtores ou representantes legais que já possuem a APF devem acessar o sistema e imprimir novamente o documento com a nova data. Acesse o sistema pelo link: https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/
 
Como emitir a APF 
 
Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicadas com passivos ambientais na validação do CAR.
 
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). 
Fonte: Redação


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